segunda-feira, 8 de setembro de 2014



Pedetista, que tenta se reeleger deputado federal, responde a processos por peculato, formação de quadrilha, improbidade administrativa, dano ao erário e falsidade ideológica

O Imparcial


No último final de semana, o candidato a deputado federal Weverton Rocha (PDT) voltou a ser notícia. Tudo porque o portal Transparência Brasil divulgou uma lista com todos os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual das eleições de 2014 que respondem a algum processo judicial. 

Entre os candidatos maranhenses, Weverton é o campeão de ações. São quatro ações penais movidas pelo Ministério Público e cinco ações de improbidade administrativa. Em dois deles Weverton é acusado de causar dano ao erário; em cinco é apontado por praticar improbidade administrativa e, numa delas, responde pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato.

Embora a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) esteja em vigor desde as eleições de 2012, Weverton Rocha não teve o registro de sua candidatura negado pela justiça eleitoral por ainda não ter sido condenado em nenhum dos processos aos quais responde. A lei torna inelegível o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado a qualquer crime por decisão de órgão colegiado.

Caso seja eleito, Weverton Rocha gozará da prerrogativa da imunidade parlamentar, que assegura que o candidato só pode ser preso em flagrante por crimes inafiançáveis. Em um cenário hipotético onde Weverton consiga uma cadeira na Câmara dos Deputados e seja condenado a um dos processos que responde, para cumprir com a sentença, ele precisará, antes, ter seu mandato cassado.

A reportagem de O Imparcial tentou falar com o candidato durante toda a tarde desta segunda-feira. Não conseguiu. Mas, por meio da asssessoria, ele encaminhou uma nota na qual resgata sua trajetória política, reitera que não tem nenhuma condenação judicial e que sua candidatura foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Portanto, é ficha limpa.


No texto, ele responde a cada uma das acusações. Confira abaixo:

Costa Rodrigues: Quando ocupei o cargo de secretário de Esporte e Juventude, no governo do saudoso Jackson Lago, iniciei a reconstrução do Ginásio Costa Rodrigues, atendendo ao Decreto de Emergência baixado pelo Governo, que deixava eminente os riscos que o local representava para atletas e usuários, conforme laudo do CREA-MA. A empresa foi contratada com dispensa de licitação, obedecendo a todos os parâmetros legais, devido à urgência da situação, que estava sob estado de emergência. A empresa contratada, para a execução das obras, promoveu a demolição e iniciou a reconstrução do Ginásio após constatar o precário estado de sua estrutura. Com os recursos repassados, foram adquiridos os equipamentos para modernizar o novo Costa Rodrigues, tudo entregue ao Governo do Estado e atestado por meio de notas fiscais que constam no processo administrativo e judicial. Com a interrupção do governo ao qual fazíamos parte, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tudo foi entregue à “nova” administração. A obra se encontrava em plena execução, quando foi estranhamente embargada por membros do atual Governo, fato que se deu sem qualquer motivação jurídica;

Programa ProJovem Urbano: O processo trata da suposta dispensa de licitação na contratação de institutos para o desenvolvimento do Programa ProJovem Urbano, do Governo Federal. A acusação posta em questão não prospera, pois na época não havia instituto do mesmo porte para desenvolver o trabalho. Por essa razão, foi contratada a Fundação Darcy Ribeiro, que presta serviços para vários estados da Federação e é referência na área de capacitação.Os recursos foram devidamente aplicados e o programa beneficiou milhares de jovens na capital e interior do Maranhão. A acusação se limita a exigir licitação, em episódio que não havia concorrentes;

Colchões: Não tive nenhuma participação no processo de desvio de colchões, pois enquanto secretário de Esportes e Juventude, não tinha qualquer poder de mando junto a Defesa Civil, responsável pelo recebimento e guarda do material. Todas as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que jamais houve minha interferência no sentido de emprestar colchões para eventos partidários;

Campo de Futebol:A reforma do campo de futebol da Associação dos Delegados do Maranhão (Adepol) foi motivada por um convênio entre as secretarias de Esportes estadual e municipal, considerando que o espaço ficava ocioso na maior parte do tempo. Portanto, ao invés de adquirir uma área e construir um novo campo, apenas foi reformado o que já existia para usufruto de toda a comunidade. Em direito, se conceitua o ato como de atendimento ao princípio da economicidade;

Locação de veículos: O transporte voltado para atletas - das mais diversas modalidades esportivas – que participavam de competições interestaduais tinha como objetivo claro evitar a não participação de atletas maranhenses nas competições. O processo de contratação de empresa de locação de veículos foi feito com dispensa de licitação, seguindo a todos os procedimentos legais. Na ocasião, poucas empresas possuíam os requisitos necessários, uma vez que era preciso determinado número de carros para suprir o contrato, e a empresa contratada já prestava serviços à Secretaria, continuando a prestá-los após minha saída do órgão, porém, curiosamente, somente eu fui denunciado:

Ministério do Trabalho:
 Jamais fui intimado a prestar qualquer esclarecimento e não respondo a qualquer processo sobre tais fatos. No período apurado eu não fazia parte dos quadros do Ministério do Trabalho.

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