sexta-feira, 11 de julho de 2014

PAÇO DO LUMIAR: MAGISTRADO SUSPENDE SESSÃO DA CÂMARA

O magistrado deixou bem claro na sua sentença, que as alegações do vereador Jorge Maru de que a comunicação da exoneração do vereador André Costa à Câmara teria ocorrido de forma fraudulenta, trata-se de matéria a ser apurada diante do juízo de primeira instância, com a correlata instrução probatória, sob pena de representar supressão de instância. 

Desembargador Jamil Gedeon
Os vereadores Leonardo Bruno, José Itaparandi e Welligton Sousa, ficaram desesperados após terem o pedido de antecipação de tutela negado pelo o Juiz de Direito Jamil Aguiar da Silva da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar(clique aqui e veja). E recorreram ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ – MA) com AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30374/2014 - (0005958-26.2014.8.10.0000) com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra a decisão do magistrado, proferida nos autos da ação ordinária nº 1113-95.2014, na qual o indeferiu o pedido dos Três edis de antecipação de tutela para cessar os efeitos da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014 na Câmara Municipal de Paço do Lumiar que elegeu a mesa diretoria para o biênio 2015/2016.

O Relator do processo o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, apreciou a causa e deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida na ação de origem, no sentido de determinar “apenas a suspensão” dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para o biênio de 2015/2016.

No entanto, o magistrado deixou de deferir o pedido de afastamento dos oito vereadores da sede da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, imposta pelos edis considerando ser esta medida inviabilizadora do próprio exercício do mandato outorgado aos mesmos - mandato este que não há notícias de ter sido suspenso nem cassado pelas vias próprias.

O magistrado apenas tomou está decisão de suspender a sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, que culminou na eleição da Chapar Renascer, por achar que não representa qualquer prejuízo de grave ou difícil reparação, considerando que se trata de composição a ser exercida apenas para o biênio 2015/2016. Diante destas considerações, o magistrado vislumbrou em favor dos três vereadores os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a ensejar o deferimento da medida suspensiva.

Cabe agora o Juiz de direito Jamil Aguiar da Silva de da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar julgar o mérito.

Veja a decisão do magistrado na integra

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