segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PAÇO DO LUMIAR: CÂMARA DEVERÁ APROVAR UM GRANDE "SAQUE" AOS COFRES DO TESOURO MUNICIPAL

Amanhã terça-feira, 19/11, a partir das 9 horas da manhã, acontecerá a primeira das duas sessões plenárias que a Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar realiza durante a semana. Entre a pauta, está a discussão e votação da mensagem enviada pelo Prefeito  Josemar Sobreiro(PR).
Prefeito Josemar participou de encontro de gestores promovido pelo Governo Federal

O Projeto de Lei  nº 037 de 25 de outubro de 2013, chegou na Câmara dia 04 de outubro de 2013, caso aprovado, os parlamentares luminenses, entregarão um cheque em branco a Josemar Sobreiro.
A mensagem autoriza a transferência de recursos financeiros oriundos do FPM para o desconhecido Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, em Paço do Lumiar, ninguém sabe o que diabos significa ou de onde veio esse tal CISAB.
Uma bolada vinda exclusivamente do FPM – Fundo de Participação do Município, tratará de pagar a conta, ou melhor, o débito. Um trecho do Projeto, explica como procederá o golpe:
 “… para prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado efetuar a transferência do valor correspondente a até 25%(vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Municípios FPM…” Diz o Artigo 3º do Projeto de Lei.
Transformando em cifras, alternadamente, dependendo do mês, 25% do FPM de Paço do Lumiar, representa mais de R$ 500 mil por mês – uma fortuna mensal, se levarmos em conta que o município passa por tantos problemas?!? SERÀ???
Se aprovado, o CISAB poderá estipular um sistema de cobranças e a composição de tarifas, preços públicos e taxas, além de sistematizar reajustes e revisões de tarifas e outros públicos, e ainda estipular política de subsídios, ou seja, criar a famosa e temida taxa do lixo. Resultando em mais um imposto para a população. Tudo evidentemente, com o pedido através de mensagem do professor/prefeito.
A Lei ainda contém outras curiosidades, um tanto quanto intrigantes, como por exemplo, os recursos que podem chegar a 25% do FPM, segundo a Lei, deverão ser mantido em conta corrente especifica, o banco autorizado, transferirá os recursos diretamente na conta do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, ou seja, sem riscos de atraso ou imprevisto, e este, fará demais pagamentos de acordo com suas próprias regras. 
Para fechar o Projeto com chave de ouro, o Artigo 6º ainda traz a classificação funcional programática do Contrato do Município com o CISAB: “Fica autorizado abertura de credito adicional especial destinado a suportar as despesas do Município com o contrato…”
 ”- Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 320.000,00; – Material de Consumo R$ 25.000,00; – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 25.000,00; – Contratação por Tempo determinado R$ R$ 70.000,00; – Serviços terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00.” É o que diz o Artigo 6º.
As perguntas que ficam no ar, são as seguintes:
Quem é o maior interessado nesse protocolo de intenções?
Quem é o “diretor-superintendente-presidente-responsável” por esse tal Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB?
As respostas virão, certamente, amanhã da Tribuna da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar…
Veja abaixo a íntegra do Projeto:
0102030405
06
Com informações do Domingos Costa

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