quinta-feira, 7 de agosto de 2014

CEMAR É CONDENADA A INDENIZAR TRÊS GERAÇÕES DE UMA FAMÍLIA POR CHOQUE ELÉTRICO

Maria das Graças Duarte foi a relatora do processo
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para duas lavradoras e uma criança – R$ 10 mil para cada – residentes no município de Viana. A avó e o neto ficaram com cicatrizes por causa de um choque elétrico quando funcionários da empresa realizavam serviços técnicos na rua onde moram. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que a mãe do garoto também sofreu abalo e majorou o valor total fixado em primeira instância, que era de R$ 15 mil.
O fato ocorreu no dia 29 de novembro de 2011. De acordo com a ação original, técnicos da Cemar faziam instalação e troca de medidores em unidades consumidoras da rua. Ao realizar o serviço na residência vizinha, os funcionários teriam cortado o fio somente na parte da casa, deixando-o conectado à rede elétrica, jogando a outra ponta no quintal da residência das vítimas. Ao mexer numa pequena horta enquanto carregava o neto, a avó tocou no fio sem querer e ambos sofreram o choque elétrico.
A Justiça de 1º grau julgou os pedidos como procedentes, em parte, e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas. Inconformadas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJMA. As vítimas sustentaram que, além das cicatrizes, houve danos psicológicos ao menino. A Cemar argumentou que toda a vizinhança havia sido avisada dos serviços e que não houve negligência, pois o serviço ainda não havia sido finalizado. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer, opinando pela majoração da indenização para R$ 30 mil.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) disse que ficou devidamente provado que os autores sofreram descarga elétrica causada por fio de tensão quando a empresa realizava serviços técnicos, considerando que houve negligência por parte da Cemar. Acrescentou que exame de corpo de delito comprovou a presença de cicatrizes na avó e no neto. Disse que a mãe da criança, apesar de não ter sofrido a descarga elétrica, passou por momentos de extrema angústia ao ver seu filho e sua mãe ficarem alguns minutos desmaiados após o choque, caracterizando o dano moral reflexo.
A relatora entendeu que o valor fixado em 1º grau não foi proporcional ao dano sofrido pelas vítimas, por isso majorou a quantia para R$ 30 mil. Votou de forma favorável ao apelo das vítimas e desfavorável ao da empresa. Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Ricardo Duailibe acompanharam o entendimento da relatora. (Processo nº 5322014) (Asscom/TJMA)

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